Conheça as propostas do PSOL para a Lei de Diretrizes Orçamentárias

As emendas garantem mais transparência e distribuição de recursos para as subprefeituras

1 jul 2021, 12:10 Tempo de leitura: 3 minutos, 19 segundos
Conheça as propostas do PSOL para a Lei de Diretrizes Orçamentárias

As emendas garantem mais transparência e distribuição de recursos para as subprefeituras

EMENDAS PELA DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DE RECURSOS:

Emenda ao Art. 2º:

IV – Índice de redistribuição territorial do orçamento público municipal.

Emenda ao Art. 20:

Demonstrativo dos detalhamentos das ações, com, no mínimo, 20% das despesas regionalizadas no nível de Subprefeitura.

Entenda:

A emenda ao Art. 20 garante que as subprefeituras tenham um orçamento próprio, de 20%, para atender suas demandas locais. A ideia é ampliar o valor que é distribuído hoje, possibilitando mais condições de trabalho nas administrações regionais.

Já a emenda ao Art. 2º cria um índice para determinar como os recursos deverão ser aplicados pelas subprefeituras, de acordo com as realidades de cada região.

EMENDA AO ART. 4º §7º PARA EXIGIR MAIS TRANSPARÊNCIA NO ORÇAMENTO:

II – a disponibilização de informações que possibilitem a efetiva inclusão e participação de cidadãos nos debates sobre o orçamento público municipal, como relatórios objetivos que forneçam explicação sintética sobre as opções orçamentais e seus prováveis

impactos sobre programas e políticas públicas;

III – a divulgação de estudos orçamentários e fiscais realizados pela administração pública que auxiliem na compreensão do cenário econômico e orçamentário que permeia a elaboração das leis orçamentárias.

Entenda:

A disponibilização de dados permite que a população acompanhe em tempo real os gastos e receitas das entidades que compõem a gestão pública, fazendo com que todo cidadão conheça os caminhos dos valores que saem de seus bolsos no pagamento de impostos.

ARTIGO

Art. O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2022, deverá assegurar que 4% (quatro por cento) do total orçado será alocado segundo o índice de redistribuição territorial do orçamento público municipal regionalizado por subprefeitura, na seguinte conformidade:

I – 60% (sessenta por cento) serão distribuídos segundo a infraestrutura urbana instalada na subprefeitura, por meio dos indicadores de acesso à coleta de esgoto, número de domicílios em favelas e tempo de deslocamento casa-trabalho, com a previsão de um fator de desconto proporcional à extensão do território com a presença de Operação Urbana Consorciada;

II – 30% (trinta por cento) serão distribuídos segundo critério de vulnerabilidade social, medida por meio do Índice Paulista de Vulnerabilidade e do número de mortes por causas externas;

III – 10% (dez por cento) serão alocados segundo a geografia e demografia do território, mensurado pela área da subprefeitura e a população residente na subprefeitura.

Entenda:

A prefeitura já vem trabalhando com o tema da regionalização, e esse índice de restrição territorial é bem factível, urgente e necessário para o combate a desigualdade social, conforme estudo da Nossa São Paulo e Fundação Tide Setubal.

ARTIGO

Art. O Poder Executivo publicará até o fim do primeiro quadrimestre demonstrativo informando o valor total dos créditos, de natureza tributária ou não, extintos em razão de prescrição do prazo para cobrança judicial, discriminado por tributo, bem como valor e detalhamento das ações judiciais que resultaram em prescrição intercorrente durante os últimos três anos.

Art. O Poder Executivo publicará até o fim do primeiro quadrimestre demonstrativo informando todas as ações judiciais, cujo impacto negativo nas receitas e/ou despesas do Município de São Paulo estimado seja superior a R$ 10 milhões e aquelas semelhantes que, apesar de individualmente serem inferiores, formam conjuntos superiores a R$ 35 milhões.

Entenda:

A disponibilização de dados permite que a população acompanhe em tempo real os gastos e receitas das entidades que compõem a gestão pública, fazendo com que todo cidadão conheça os caminhos dos valores que saem de seus bolsos no pagamento de impostos.